Caros Leitores,
Mais uma vez escrevo para esclarecer dúvidas que envolve a entrega da Declaração do Imposto de Renda.
A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018 é até o dia 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Portanto é importante realizar a entrega no prazo!!!
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, onde geralmente, são parte do 1º Lote.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
E como acontece anualmente, em 2019 temos algumas novidades para os contribuinte, que são:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de todos dependentes e alimentandos.
Declaração de Bens: Criação de mais campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
A declaração poderá ser realizada pelo próprio contribuinte sem a necessidade de contratação de um contador, entretanto, a falta do mesmo poderá ocasionar na entrega incorreta e com isso cair na tão temida “Malha Fina” e acarretar em problemas futuros, desde atrasos no pagamento dos valores a restituir até o pagamento de multa e juros.
A LML Contabilidade está preparada para a realização deste trabalho, para trazer a segurança ao contribuinte, zelando dos dados apresentados.
Solicite seu orçamento através do e-mail contato@lmlcontabilidade.com para conhecer nossos valores, onde está incluso a elaboração, orientação da melhor forma de apresentação (completa ou simplificada), acompanhamento junto a Receita Federal e regularização em caso de alguma inconsistência sem custo adicional.
Espero ter ajudado a todos com estes esclarecimentos.
Aguardo contatos e visitas em nosso site - http://lmlcontabilidade.com/site/
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Rua Itamanduaba, nº 19, Jardim Umarizal, São Paulo - SP | CEP: 05755-140
Celular: (11) 9 2336-6565